PORTARIA GM/MPO Nº 131, DE 11 DE MAIO DE 2023

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.086.354.105,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 7º, inciso II, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no § 2º, do art. 50, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo; e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.086.354.105,00 (dois bilhões, oitenta e seis milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a Emendas Individuais, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET